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Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos

18 de setembro de 2020

Aniversariante do mês, o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078) completa 30 anos agora em setembro. E como tudo, nesse ano foi tirado de sua normalidade devido à pandemia do novo coronavírus. Mais do que nunca há o reforço da sua real importância, pelo impulso provocado pelas vendas por e-commerce, que trouxe de forma significativa a digitalização do consumo.

Originalmente, o CDC tinha como objetivo primordial a proteção do consumidor sob a prática abusiva que poderia haver por parte de fabricantes e fornecedores de serviços. Pois na relação de consumo, o cliente é considerado como a parte mais vulnerável, em função da sua possível falta de conhecimento técnico sobre o serviço ou produto, bem como sua desvantagem econômica perante as grandes empresas ou conglomerados. Fazendo necessária a busca por equilíbrio entre as partes.

O Código já sofreu atualizações necessárias no seu conteúdo, como a que ocorreu em 2017, em seu artigo 8º, que menciona que fornecedores devem higienizar os equipamentos e os utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços à disposição do consumidor. Além de informar, de maneira ostensiva, sobre eventuais riscos de contaminação, o que é uma proteção especialmente importante na crise da Covid-19, observa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Com a aceleração das vendas por meio eletrônico, a legislação também exerce um protagonismo para a proteção de quem compra produtos e serviços durante esse tipo de transação. O cancelamento de uma compra feita à distância só foi possível após a promulgação do código, pois mesmo antes da existência massiva da internet, os consumidores já tinham o direito garantido de desistir da compra no prazo de sete dias quando compravam à distância. E isso se mantém até hoje.

Mais recentemente direitos de retificação de dados também avançaram e estão contemplados na atual Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nos novos sistemas de cadastro positivo. Atento a esse cenário, o Sindilojas-SP promoverá no próximo dia 6 de outubro, às 17h, um evento on-line que visa esclarecer aos empresários as novidades trazidas pela legislação e como se adequar. 

Conforme a Lei Federal nº 12.291/10, é obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), em seu compromisso de garantir respaldo ao empresário lojista por meio de informação precisa e de qualidade e ainda, ajudá-lo a cumprir a determinação federal, elaborou este manual, com as principais leis e decretos do CDC.

Para obter gratuitamente um exemplar, clique aqui e preencha a solicitação.  Esse fornecimento é totalmente gratuito e exclusivo às empresas associadas ao Sindilojas-SP.

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