COVID-19

Confira as prorrogações em âmbito municipal

22 de março de 2021

Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Portaria SF nº 46/2021 que prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020 (o qual estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providencias de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus).

De acordo com referida Portaria, respectivamente, ficam prorrogados até o dia 30 de março de 2021 os seguintes prazos:

(i)           Validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;

(ii)          Suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

Tais medidas novamente adotadas pela Fazenda Municipal, em favor de seus contribuintes, são consideradas positivas, vez que tem por objetivo preservar a continuidade e o desenvolvimento das atividades econômicas durante este período de enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.

Em outras palavras, é uma forma de viabilizar que os contribuintes permaneçam em dia com sua regularidade fiscal, e que consigam comprová-la, perante o Fisco Municipal.

Essas ações atendem aos pleitos do Sindilojas-SP junto ao Município em prol da classe dos empresários(as) do comércio da capital.

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