Gestão

Datas comemorativas: cuidados ante a fiscalização

24 de junho de 2014

 

pela assessoria jurídica  do Sindilojas-SP

 

Como acontece todos os anos às vésperas de datas comemorativas, agentes do Procon e do Ipem-SP saem às ruas para fiscalizar os estabelecimentos comerciais a fim de detectar possíveis irregularidades na comercialização dos produtos expostos à venda.

 

O Código de Defesa do Consumidor determina, em seu artigo 31, que a oferta e apresentação de produtos e serviços devem conter entre outras, informações corretas, claras e precisas. Sempre que há alguma data comemorativa como Dia das Mães, dos Namorados, das Crianças, etc., a fiscalização tanto do Ipem quanto do Procon se intensifica, pois são datas em que os consumidores estão mais vulneráveis.

 

Uma irregularidade corriqueira detectada pelos agentes do Procon é a falta de informação de preço dos produtos ou a afixação feita de forma incorreta. O lojista deve ficar atento a isso, pois a Lei Federal nº 10.962/04 dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços.

 

Outras irregularidades consideradas pelo Procon são: diferenciação de pagamento feita com dinheiro e cartões de crédito ou débito; estipulação de valor mínimo para a utilização de cartões; ou a concessão de desconto somente quando o cliente efetuar o pagamento em espécie. Se forem constatadas irregularidades, o fornecedor será notificado pelo Procon a apresentar defesa e posteriormente recurso. Se os argumentos não forem convincentes, poderão ser aplicadas as punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As multas podem variar de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00.

 

No tocante à fiscalização do Ipem-SP, esta consiste em analisar se os itens dispostos para venda seguem as determinações do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

 

Os produtos têxteis devem apresentar etiqueta com informações obrigatórias, como dados do fabricante ou do importador, CNPJ, país de origem, composição têxtil, símbolos de cuidados com a conservação e indicação de tamanho; já os brinquedos devem apresentar selo do Inmetro. Na falta de quaisquer dessas informações que prejudiquem o consumidor, o produto será retirado do ponto de venda para correção.

 

Nesse caso, o fornecedor também terá direito a defesa e recurso, e a não admissão dos argumentos pode acarretar autuação.

 

As multas aplicadas pelo Ipem-SP variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, podendo dobrar na reincidência nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.933/99. O lojista deve se atentar para as exigências de cada órgão a fim de evitar autuações.

 

O Sindilojas-SP oferece atendimento jurídico especializado, pelo qual o lojista poderá sanar todas as suas dúvidas a respeito dessas e outras questões. O sindicato disponibiliza também cartilhas de orientação sobre afixação de preços e produtos têxteis. Para adquirir gratuitamente essas cartilhas, acesse o site www.sindilojas-sp.org.br e registre seu pedido na página.

 

A assessoria jurídica do Sindilojas-SP é composta por uma equipe de advogados devidamente qualificada para uma prestação eficiente de consultas cotidianas para o comerciante do varejo. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

 

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