Demissão por justa causa
Verbas rescisórias devidas
Na rescisão por justa causa o empregado perde direitos, como aviso-prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Caso tenha menos de um ano contrato, o empregado demitido tem direito ao salário família e ao saldo de salário mensal. Se tiver mais de um ano de serviço, tem direito a receber salário mensal, suas férias vencidas e o salário família. O pagamento de rescisões será feito através do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O prazo de pagamento é de 10 dias após a notificação de demissão, sendo que o atraso do mesmo pode resultar na multa prevista no artigo 477 da CLT.
Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
– Atendimento exclusivo para lojistas e contadores vinculados ao sindicato.
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook