Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)
Extinção de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro
A Instrução Normativa nº 1.441, publicada em 21 de janeiro último no Diário Oficial da União, extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para os fatos geradores que ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Essa extinção se aplica também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, ocasionados desde a mesma data.
Caso exista a obrigatoriedade de apresentar o Dacon original ou retificador relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado deve ser efetuado com a utilização das versões anteriores do programa gerador.
Para mais esclarecimentos sobre o procedimento devido nesses casos, solicite as orientações da assessoria contábil do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br