Denúncias do Sindicato Laboral: cláusula da CCT auxilia empresários
É comum colaboradores insatisfeitos com alguma situação dentro da empresa, procurar o sindicato profissional a fim de apresentar denúncias para apuração de supostas irregularidades.
No intuito de ajudar as empresas filiadas, o Sindilojas-SP negociou a inserção da cláusula nº 53 na Convenção Coletiva de Trabalho denominada “Comunicação Prévia”.
Referido dispositivo obriga o sindicato dos empregados a comunicar, com antecedência a esta entidade patronal, qualquer denúncia que tenha sido formulada contra as empresas filiadas. A exigência dessa comunicação serve para dar ciência ao empresário das denúncias em tempo hábil, possibilitando-o sanar qualquer irregularidade que possa existir, ou ainda, comprovar que não há irregularidades na empresa, no dia da reunião agendada.
CLIQUE AQUI e solicite a Convenção Coletiva vigente. A correta aplicação do instrumento coletivo evitará transtornos e ônus desnecessários ao empresário do comércio.
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