Consultoria jurídica e contábil

É possível exigir o trabalho nos dias de Carnaval?

26 de janeiro de 2024

Nessa época do ano o Sindilojas-SP recebe muitos questionamentos sobre o trabalho no Carnaval.

Afinal, é feriado, ou não?…

Apesar de a data constar nos calendários em geral, esclarecemos que a terça de Carnaval, que este ano recai em 13 de fevereiro, ou qualquer outro dia relacionado a esta festa, não é feriado em São Paulo!

Por não ser feriado, a empresa pode adotar qualquer uma das medidas abaixo:

    • Exigir o trabalho nesses dias, com o cumprimento da jornada contratual, sem a necessidade de pagamento de hora extra;
    • Dispensar o trabalho no Carnaval, mediante compensação das horas, por meio de acordo;
    • Ou ainda, dispensar o trabalho sem a compensação das horas, concedendo o(s) dia(s) como licença remunerada.

Para orientações sobre questões trabalhistas, utilize a equipe jurídica do Sindilojas-SP. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

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