COVID-19

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020

28 de julho de 2020

As empresas enquadradas no Simples Nacional e que estejam inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020

A Receita Federal suspendeu o processo de notificação que costuma aplicar anualmente onde são desenquadradas muitas empresas com débitos tributários, devido a pandemia do novo Covid 19 que afeta todo o país nesse momento.

Essa ação do Governo Federal é muito importante para que possa fortalecer a retomada dos pequenos empreendedores que mesmo pagando seus tributos de forma unificada para Estado, Município e Federal, vem enfrentando grandes dificuldades com a retomada parcial das atividades até agora.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018, até dia 31 de janeiro de cada ano e se deferida retroagirá ao primeiro dia do mês.

 

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