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14/07/2021 – O que deve mudar com a substituição do PPRA pelo PGR?
A nova Norma Regulamentadora 01 (NR-01), alterada pela Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20, entrará em vigor em breve, e as empresas devem implementar, por estabelecimento, setor ou unidade, o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR.
O PGR estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Para a composição do PGR é obrigatória, no mínimo, a elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais e do Plano de Ação.
Por isso o Sindilojas-SP em parceria com a ISO Saúde Ocupacional preparou uma live para esclarecer de forma clara como proceder, ressaltamos que o PGR é muito amplo, deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho e apresentará para a empresa uma estrutura básica de gestão a ser seguida para a sua implementação e melhoria contínua dos processos de SST.
TÓPICOS:
– O que é PPRA
– O que é PGR
– Diferenças entre os dois programas
– Vigência
– Legislação
– Conteúdo do PGR
– Benefícios
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Data: 14 de julho
Horário: 17:00h as 18:10h
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