Fabricação e comercialização de artigos para festas | Portaria nº 94/17 (Inmetro)
A Portaria em destaque do Inmetro, publicada no Diário Oficial da União, no dia 05 de maio passado, alterou a Portaria nº 545/12 e revogou a de nº 249/16, com relação aos prazos estabelecidos para adequação.
A alteração dos prazos ocorreu devido às dificuldades financeiras das empresas classificadas como microempresas e/ou empresas de pequeno porte, para adequação à avaliação da conformidade dos artigos para festas quanto a questão da certificação compulsória.
Desta forma, a partir de 01 de maio de 2018, os artigos para festas deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro. No caso de comercialização no mercado nacional por fabricantes e importadores, essa regra começa a valer a partir de 01 de maio de 2019. Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
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