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Falar mal da empresa em grupo de WhatsApp caracteriza justa causa

3 de outubro de 2022

Funcionário fala mal da empresa em grupo privado de WhatsApp e o ato resulta em demissão por justa causa: decisão foi referendada por três instâncias de Tribunais do Trabalho

Em decisão recente, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que falou mal, num grupo de WhatsApp, da instituição de ensino na qual trabalhava.

Em sua defesa, o ex-empregado disse que as mensagens foram postadas em um grupo privado e que esse fato não justificaria sua demissão.

Para o juiz que julgou o caso em primeira instância, o fato violou o elemento fundamental para a manutenção do contrato de trabalho, que é a confiança. A dispensa foi enquadrada no artigo 482, alínea “k”, da CLT.

Inconformado, o trabalhador recorreu da decisão, mas esta foi mantida pelo Tribunal Regional. Para a desembargadora relatora do caso “ainda que se admita o direito de liberdade de expressão de qualquer pessoa, seja no mundo real ou pela internet, a desqualificação do trabalho prestado pela empresa viola a boa-fé objetiva que se espera de ambas as partes no desenrolar de um contrato de trato sucessivo”. Segundo ela, os comentários do empregado ultrapassaram os limites do razoável e prejudicaram a imagem da empresa perante terceiros, sendo válida a justa causa aplicada.

Na última tentativa de reverter a decisão, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho-TST, porém, o seu recurso não foi admitido.

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