Consultoria jurídica e contábil

Feriado de Corpus Christi 2022 já foi antecipado

15 de junho de 2022

Conforme amplamente divulgado, os feriados municipais de 2021 e 2022 foram antecipados para março e abril de 2021, pelo então Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, por meio do Decreto nº 60.131. Dentre esses feriados, encontra-se o de Corpus Christi, que este ano será celebrado em 16 de junho.

Se sua empresa aderiu a antecipação dos feriados previstos no referido decreto, então o trabalho no dia 16 de junho próximo é normal e não deve ser remunerado como feriado. Essa regra vale, inclusive, para os empregados que não trabalhavam na empresa à época da antecipação.

Atenção!

A empresa que não aderiu a antecipação dos feriados municipais e pretende convocar seus empregados para trabalharem no dia 16 de junho, deve obter a CERTIDÃO que autoriza o trabalho neste dia, além de remunerar seus empregados pelo feriado trabalhado, conforme previsto na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho.

A CERTIDÃO deve ser solicitada através do Sindmais clicando aqui.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos trabalhistas?

O departamento jurídico do Sindilojas-SP presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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