Jucesp

Formação do nome empresarial: nova alteração

5 de junho de 2018

Entrou em vigor em 25/05/2018 a Instrução Normativa DREI nº 46, que trata sobre formação do nome empresarial.

  • Para empresas constituídas a partir de 1º de janeiro de 2018, não é possível o registro de nome empresarial que traga a designação de porte ao seu final, ou que não informe o seu objeto social.
  • Para empresas já constituídas, quando o ato contemplar alteração do nome empresarial,  não será permitida a inclusão do porte ao seu final, e será exigida a  inclusão do objeto da sociedade.”

 

O Escritório Regional da Jucesp no Sindilojas-SP está localizado na
Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 – 1º andar – Centro – São Paulo – SP.
Horário de Atendimento: 8h30 às 17h30

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