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Fraude em vale-transporte pode ocasionar demissão por justa causa

21 de junho de 2019

O regramento do vale-transporte é previsto na Lei nº 7.418/85 e no Decreto nº 95.247/87, onde se encontram definidos os direitos e deveres de empregador e empregado no que diz respeito ao transporte entre a residência e o trabalho e vice-versa.

Tudo quanto desvie destas premissas, inclusive fazer declaração falsa, é “uso indevido de vale-transporte” e caracterizado como falta grave , podendo resultar em rescisão do contrato por justa causa.

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho da 15ª Região reconheceu a demissão por justo motivo de um agente de apoio técnico que foi dispensado após processo administrativo que investigou fraude no seu pedido de vale-transporte por três anos.

O processo administrativo concluiu que o trabalhador teria apresentado uma declaração falsa de residência para obtenção indevida do benefício. O verdadeiro endereço do trabalhador é Campinas, porém, para receber o vale-transporte, declarou falsamente que morava em outra cidade.

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