Lei Pet Acorrentados
Câmara Setorial de Pet Shop

Governo de SP sanciona Lei que veda acorrentamento de Pets

28 de agosto de 2025

Nova lei em São Paulo proíbe acorrentar animais de estimação e prevê punições por maus-tratos.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que proíbe o acorrentamento de animais domésticos no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial no último dia 25 de agosto.

A lei veda o uso de correntes, cordas ou objetos semelhantes para prender cães e gatos, assim como a manutenção dos animais em espaços considerados inadequados. Esses locais são definidos como qualquer ambiente que coloque em risco a saúde ou a vida do animal, que não tenha dimensões compatíveis com seu porte ou que desrespeite regras de bem-estar.

Excepcionalidades

Em situações excepcionais, quando não houver outro meio de contenção, o uso temporário de correntes do tipo “vaivém” será permitido, desde que sejam cumpridas exigências, como:

  • área com espaço suficiente;
  • coleira adequada ao porte (vedado o uso de enforcadores);
  • fornecimento de água potável e alimentação;
  • proteção contra chuva, frio ou calor excessivos;
  • higiene do local e do animal;
  • segurança contra outros animais agressivos ou doentes.

Punições

O não cumprimento da lei pode resultar em punições previstas na Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais. O artigo 32 estabelece que atos de maus-tratos, abuso ou mutilação de animais — sejam eles domésticos, silvestres ou exóticos — podem gerar detenção de três meses a um ano, além de multa.

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