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Gratificação de Dia do Comerciário: Cláusula 24 (CCT)

6 de outubro de 2015

No dia 30 de outubro é comemorado o Dia do Comerciário e, em razão dessa celebração, a CCT prevê uma gratificação correspondente a um ou dois dias da remuneração do empregado, em favor dele.

O empregado com até 90 dias de contrato na empresa não faz jus à gratificação; quem tem de 91 a 180 dias na empresa tem direito a um dia e, acima de 181 dias de contrato de trabalho, tem direito a dois dias de sua remuneração auferida em outubro, a ser paga juntamente com esta.

Por se tratar de gratificação, possui incidência fiscal e previdenciária e não pode ser convertida em descanso. Se a gratificação for paga com base no salário atual, o empregador deverá fazer a complementação após a assinatura da CCT 2015/2016.

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