Consultoria jurídica e contábil

Justa causa: cuidados necessários para aplicação

27 de julho de 2023

Justa causa é todo ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre empregador e empregado, tornando inviável o prosseguimento da relação empregatícia.

É de suma importância destacar que essa modalidade de rescisão é a mais severa de todas, o que implica dizer que deverá ser muito bem aplicada, com todo respaldo jurídico que a lei requer, ou seja, com provas irrefutáveis de que a conduta do empregado de fato ensejou a rescisão por justa causa. Até porque, as verbas rescisórias nesse caso, sofrem grande impacto.

Mesmo quando o empregado possui estabilidade, é possível a aplicação da justa causa. Neste caso, os cuidados acima citados têm que ser redobrados, pois há perda da garantia de emprego.

Quando posso aplicar a justa causa em meu empregado?

O artigo 482 da CLT lista 13 situações em que a justa causa poderá ser aplicada ao empregado, entre elas, podemos citar: ato de improbidade; condenação criminal; desídia; ato de indisciplina ou de insubordinação, etc.

Para enquadrar a conduta do empregado em uma das situações previstas na lei, é preciso uma análise criteriosa do ato praticado, a fim de evitar que em uma eventual ação trabalhista a dispensa seja revertida pela classificação incorreta da conduta.

Além disso, é necessário verificar cada caso em concreto para que seja possível determinar se o ato do empregado foi grave o suficiente para aplicação da justa causa, ou, se deve adotar outras medidas disciplinares primeiro.

Em razão dos cuidados que devem ser tomados antes de rescindir o contrato de trabalho por justa causa, recomendamos que a análise da situação seja feita com o auxílio de um advogado especializado, pois trará mais segurança para a empresa ao adotar a medida disciplinar necessária.

Para obter as orientações necessárias sobre essa modalidade de rescisão contratual, entre em contato com a equipe jurídica especializada do Sindilojas-SP, que está preparada para esclarecer todos os pontos do assunto em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos! Clique aqui e conheça os serviços de Acompanhamento e Orientação Jurídica Trabalhista!!

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