COVID-19

Lei que cria Pronampe é sancionada

20 de maio de 2020

Medida foi um dos pleitos do Sindilojas-SP ao Presidente da República

Fonte: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei nº 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (19). O objetivo é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.

Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.

Deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.

Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

Sindilojas-SP solicitou ao Presidente a aprovação da lei

No último dia 13 de maio, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) encaminhou ao presidente Jair Bolsonaro, a sanção presidencial do então Projeto de Lei nº 1282\2020 (agora Lei nº 13.999/2020).

A entidade relatou no documento entender que esse Projeto de Lei beneficiaria diretamente as microempresas, que têm faturamento anual de até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que poderão utilizar financiamentos com juros reduzidos e condições diferenciadas.

As microempresas e empresas de pequeno porte são as mais afetadas neste período de pandemia do novo coronavírus e necessitam de apoio do Governo Federal para superarem essa delicada situação econômica.

O Sindilojas-SP é uma entidade empresarial que representa a categoria econômica que congrega mais de 30 mil empresas do comércio lojista e 100 mil empresários da cidade de São Paulo, estabelecidos em Shopping Centers e Lojas de rua.

 

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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