Consultoria jurídica e contábil

LGPD: aplicação para agentes de tratamento de pequeno porte

5 de março de 2024

Considerando resolução de 2022, que aprovou o Regulamento de aplicação da LGPD para os chamados “agentes de tratamento de pequeno porte, a inclusão de micro e pequenas empresas nesse grupo, conforme deliberação da Associação Nacional de Proteção de Dados e a necessidade da adequação das empresas diante da relevância e importância do tema, se faz necessário o reforço das informações periódicas nesse sentido.

O regulamento aqui resgatado estabelece normas e procedimentos simplificados para essa segmentação, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuado.

Nesse particular, é importante ressaltar que somente poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida Resolução da ANPD, os agentes de tratamento de pequeno porte que NÃO realizem tratamento de alto risco para os titulares. Esta caracterização é obtida por meio da verificação do tratamento de dados que atender, cumulativamente, a pelo menos um critério geral e um critério específico, conforme definidos pela mesma resolução.

Tópicos importantes

Algumas das importantes medidas de simplificação da lei aplicadas aos agentes de pequeno porte aqui tipificados, são as seguintes:

  • Concessão de prazo em dobro para o atendimento das requisições dos titulares de dados pessoais
  • Possibilidade de simplificação da política de segurança da informação, conforme guia divulgado pela ANPD
  • Dispensa da obrigatoriedade da nomeação de DPO, sendo obrigatório, entretanto, manter um canal de comunicação da empresa com os titulares de dados, bem como o atendimento aos princípios trazidos pela lei, tais como o da transparência, adequação, segurança, dentre outros
  • Procedimento simplificado para a comunicação de incidentes de segurança
  • Possibilidade de cumprir a obrigação do registro das operações de tratamento de dados de forma mais simplificada, conforme modelo já  publicado pela ANPD.

Deve-se ressaltar que as flexibilizações da LGPD trazidas por esta resolução não isentam as empresas do cumprimento dos demais dispositivos trazidos pela lei, incluindo os princípios e a aplicação das bases legais.

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