Consultoria jurídica e contábil

MEIs e EPPs do Simples: chance para regularizar pendências

21 de novembro de 2022

Com cerca de 1,5 milhões de pequenos empreendimentos do Simples Nacional acumulando débitos que chegam a R$ 87,4 bilhões, a Procuradoria-Geral da Fazenda Naciona (PGFN) oferece nova oportunidade para quitação dos passivos inscritos na Dívida Ativa.

Boa notícia para EPP´s e MEI´s cadastradas no regime do Simples Nacional.

Foi prorrogado para 30 de dezembro de 2022 o prazo para que esses pequenos negócios regularizem os seus débitos e evitem serem excluídos do regime tributário. Nesse sentido, a PGFN promove diversas modalidades de adesão para renegociação dos passivos, criadas especialmente para atender os pequenos negócios que tiveram queda brusca de faturamento no período relativo à pandemia.

Essa prorrogação consta da Portaria PGFN n° 9444, publicada no Diário Oficial de 31 de outubro de 2022 e integra o Programa de Retomada Fiscal e o Programa de Regularização Fiscal de débitos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Atrativos e vantagens

Talvez o principal atrativo da norma é a possibilidade de parcelamento dos débitos por parte das empresas, inscritos até 31 de outubro. Antes, só podiam ser renegociadas nessa modalidade as dívidas catalogadas e inscritas até 30 de junho.

Dentre os benefícios da adesão ao programa, estão a entrada facilitada, a ampliação do prazo para pagamento, a depender da capacidade de pagamento da empresa, e descontos atrativos. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses.

Pelas regras do programa, o pagamento do saldo restante poderá ser divido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

Os especialistas nesse tema salientaram sobre a importância da realização de simulações relativas às possibilidades de quitação dos passivos, para uma decisão mais acertada nesse sentido, já que o valor dos descontos depende muito da situação financeira de cada empresa. Também é indispensável se atentar ao momento da prorrogação dos prazos de adesão, pois é muito provável que as empresas que não regularizarem os seus débitos sejam excluídas do regime do Simples Nacional.

As formas de parcelamento

Existe a possibilidade, dentro das transações de pequeno valor do Simples Nacional, do parcelamento sobre débitos de até 60 salários mínimos, o que corresponde ao montante de R$ 72.720,00, com descontos escalonados, a depender do número de parcelas. Quanto mais curto for o prazo requerido para parcelamento, maior será o desconto referente ao total da dívida.

Para os débitos inscritos com valores acima de 60 salários mínimos, a PGFN criou o Programa de Regularização do Simples Nacional. Nesta modalidade, o desconto no valor da multa e juros pode chegar a 100%, mas limitado a 70% do valor de cada débito.

Para ingressar no programa, é preciso pagar uma entrada correspondente a 1% do valor consolidado do débito, parcelada em até oito vezes. O restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 vezes.

A parcela mínima também é de R$ 100 para as empresas de pequeno e médio porte e ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

 

Precisa saber mais, ou tem dúvidas sobre esse assunto?

Utilize o serviço de consultoria contábil e assessoria jurídica do Sindilojas-SP, que possui ampla equipe de apoio , sem limites de consultas para empresas em situação regular com suas contribuições.

Associe a sua empresa! 

Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?