Câmara Cosméticos

Mesmo com permissão para funcionar, perfumarias recebem fiscais

7 de maio de 2020

Sindilojas-SP já notificou os órgãos responsáveis

O Decreto Municipal nº 59.298 de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de atividades não consideradas essenciais, contem o Anexo Único com o rol de atividades consideradas essenciais.

O Anexo Único do mencionado decreto foi alterado pelo Decreto nº 59.312/20, onde consta o rol de segmentos excluídos dessa restrição, entre eles o item 21 que dispõe:

“Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene…

Tendo em vista que a informação do item “higiene” não deixou claro a que tipo de estabelecimento se relaciona, o Sindilojas-SP, representante do segmento de perfumaria, questionou à Secretaria Municipal da Subprefeituras – Equipe SLEA – acerca da abrangência desse item “higiene”.

Em 29 de abril, a Secretaria enviou resposta que deixou claro que o setor de perfumaria está no rol de atividades essenciais, visto que comercializa em sua maioria produtos de higiene pessoal e itens necessários à saúde de todos, como álcool em gel, máscaras, shampoos, sabonetes, gaze, algodão, fraldas geriátricas, entre outros que são essenciais aos cuidados das pessoas, inclusive daquele pertencentes ao principal grupo de risco.

Ocorre que os comerciantes do setor têm recebido fiscalização com a imposição de fechamento do estabelecimento sob pena de autuação. A autorização de funcionamento do setor de perfumaria partiu do órgão competente para legislar sobre assunto local, conforme estabelece o artigo 30, inciso I da Constituição Federal.

Esse segmento é essencial à manutenção da higiene tão necessária neste momento. O setor em funcionamento facilitará à população a obtenção de itens primordiais a preservação da saúde e escassos em outros tipos de estabelecimentos, pois tem muitos desses itens à disposição para venda e ainda em estoque.

Dessa forma, o Sindilojas-SP solicitou às autoridades competentes que o segmento de perfumaria do Município de São Paulo tenha liberdade de funcionamento, vez que referido setor encontra-se no rol de atividades essenciais constantes do Anexo Único do Decreto Municipal 59.312/20, item 21.

 

Leia AQUI como agir caso a fiscalização apareça na sua loja de perfumaria, higiene e cosméticos.

 

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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