Consultoria jurídica e contábil

Multa por infração do trabalho doméstico

16 de maio de 2014

 

Lei nº 12.964/2014

 

A lei mencionada determina que as infrações no trabalho doméstico passam agora a ser punidas com as mesmas multas previstas na CLT. Estabelece que o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração serão fatores considerados para medir a gravidade da infração cometida. O valor da multa, dependendo do grau de omissão do empregador, poderá dobrar. No entanto, pode ser reduzida, caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado. Trata-se de uma forma de estimular a formalização. A norma entrará em vigor em 120 dias a partir de sua publicação. Portanto, em 8 de agosto deste ano.

 

Fale Conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?