NF-e emitidas com apenas dois dígitos estão sendo rejeitadas
Ajuste SINIEF 22/13
O ajuste supracitado estabelece que a partir 1º de agosto último, a identificação das mercadorias na NF-e Nota Fiscal Eletrônica deve conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas dois dígitos.
Serão implantadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo, será implantada outra verificação e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos já estão sendo rejeitadas, excetuam-se da validação o NCM “00”, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
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