COVID-19

Novo aditamento permite redução de jornada e salário

26 de março de 2021

Após meses de exaustivas negociações com os comerciários, comunicamos aos nossos representados que o Sindilojas-SP firmou novo aditamento à CCT 2019/2020.

Esse aditamento traz medidas exequíveis em relação aos contratos de trabalho, que podem ser aplicadas pela empresa, garantindo assim, sua subsistência.

Como representantes da categoria, conhecemos as angústias das empresas que não contam neste momento com nenhuma ajuda governamental.

É por essa razão que o Sindilojas-SP, mais uma vez, atuou como protagonista neste cenário tão adverso para os empresários.

Em nenhum momento cruzamos os braços aguardando as medidas prometidas pelo governo federal para manutenção de emprego e empresas. Lutamos e conseguimos trazer para esse instrumento medidas viáveis em prol dos empresários do comércio, tais como redução de jornada e salário, suspensão de contrato de trabalho, antecipação de férias, além do banco de horas negativo.

Nosso compromisso neste momento é com a recuperação do comércio da cidade de São  Paulo gravemente afetado pelas medidas de restrição.

Conheça os principais pontos do Termo de Aditamento:

Reajuste Salarial

1 – Reajuste de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) aplicável a partir de 1º de janeiro de 2021.

As diferenças referentes aos meses de setembro a dezembro serão pagas em forma de abono indenizatório, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) em até 4 (quatro) parcelas.

Eventuais diferenças apuradas a partir da aplicação do reajuste deverão ser pagas em ABRIL.

2 – Teto para aplicação do reajuste – valor R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). Acima desse valor, considerar uma parcela fixa de R$ 273,42 (duzentos e setenta e três reais, quarenta e dois centavos), de acordo com a data de admissão do colaborador.

 

Salários de Admissão:

office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral        R$ 1.202,72

empregados em geral:                                                           R$ 1.504,22

garantia do comissionista                                                      R$ 1.807,35

 

Regime Especial de Salário (REPIS)

office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral        R$ 1.142,58

empregados em geral:                                                           R$ 1.429,01

garantia do comissionista                                                      R$ 1.716,98

 

MEDIDAS DE AUXÍLIO ÀS EMPRESAS NO PERÍODO DA PANDEMIA

Antecipação de Férias

Possibilidade de antecipação de férias durante a vigência da norma coletiva, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido;

O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. O pagamento do terço constitucional poderá ser efetuado até 31 de agosto de 2021.

 

DA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DO CONTRATO

Autorização de redução de jornada e salário e/ou suspenção do contrato de trabalho no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 90 (noventa) dias, continuada ou não, contado do ajuste entre empresa e empregado.

 

Redução de jornada e salário

Redução de jornada limitada a 40% da jornada contratual, com redução proporcional do salário pago;

É indispensável a anuência do empregado por documento escrito formal e encaminhamento a ele com antecedência de no mínimo 1 (um) dia;

Garantia provisória de emprego durante toda a redução de contrato de trabalho, além de período adicional equivalente ao tempo da redução;

 

Suspensão do Contrato de Trabalho

Os empregados que tiverem com seus contratos suspensos deverão receber remuneração mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do seu salário contratual, observado o valor mínimo de meio salário-mínimo;

É indispensável a anuência do empregado por documento escrito formal e encaminhamento a ele com antecedência de no mínimo 1 (um) dia;

Garantia provisória de emprego durante toda a suspensão do contrato de trabalho, além de período adicional equivalente ao tempo da suspensão;

A efetivação da redução de jornada e da suspensão do contrato deve ser obrigatoriamente comunicada por e-mail ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO com cópia ao SINDILOJAS-SP.

 

Baixe AQUI o modelo de ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO 

Baixe  AQUI modelo de ACORDO INDIVIDUAL DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO 


Ajuste na cláusula Banco De Horas

Banco de horas com compensação ampliada para 12 meses, contados a partir da data-base (1/09), vedado o acúmulo individual de horas superior a 200 horas, nesse mesmo período;

Compensação de eventuais horas negativas até 31/12/21, com possibilidade de desconto em dispensa por justa causa.


Da antecipação de feriado promovida por entes públicos

Durante a vigência desse termo aditivo as antecipações de feriados promovida pelo ente municipal não se aplicará às empresas da categoria econômica abrangida por esta norma e seus empregados, desde que estes estejam trabalhando integramente em sistema de home office ou não estejam impedidos de exercer suas atividades pelo Poder Público.


Manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva

Ficam mantidas as demais cláusulas da convenção coletiva, com observância dos seguintes tópicos:

Trabalho aos domingos e feriados: emissão de certificado para trabalho nesses dias;

Acordos coletivos: Comunicação ao Sindilojas-SP da intenção de firmar acordo coletivo com o sindicato laboral;

Contribuição Assistencial Negocial Patronal: Pagamento da contribuição prorrogada para 7 de maio de 2021.

Este é um resumo das principais cláusulas do aditamento.  Para obter na íntegra, BAIXE AQUI.

 

ATENÇÃO | 6º Aditamento – Reativação de empregado com contrato suspenso pode ser feita em 72 horas

Além de todas as regras acima, o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários, diante da necessidade de retomada imediata do comércio devido a Fase de Transição do Plano São Paulo entre os dias 18 e 30/04,  assinaram um novo aditamento, após esse divulgado acima, que trata especificamente sobre a possibilidade de que o colaborador com contrato de trabalho suspenso seja reativado em 72 horas.

Para obter o 6º aditamento na íntegra, BAIXE AQUI.

 

Confira AQUI as principais dúvidas sobre o aditamento, respondidas pelos nossos advogados. 

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