COVID-19

Tire suas dúvidas sobre o novo aditamento

26 de março de 2021

Após meses de exaustivas negociações com os comerciários, foi firmado novo aditamento à CCT 2019/2020. É o 5º desde o início da pandemia, com o intuito de garantir a subsistência de empresas, bem como empregados.

Confira abaixo as principais questões que o departamento jurídico do Sindilojas-SP tem recebido. Uma delas pode ser exatamente a sua dúvida.

As diferenças de reajuste dos meses de Jan/2021 e Fev/2021 deverão serem pagas em uma única parcela no mês de Abr/2021?
Na folha de pagamento do mês de março/21 o salário já deverá ser ajustado com o percentual de 2,94% e a diferença dos meses anteriores pode deve ser paga no mês de abril.

Os funcionários admitidos depois da data base têm direito ao reajuste inteiro ou deve ser proporcional?
O reajuste deve ser proporcional.

O abono salarial de R$280,00 foi calculado em cima do salário de 9300,00? O funcionário que ganha menos que isto pode receber valor menor ou independente do salário que o funcionário ganha, tem que pagar o valor de R$280,00?
O abono de R$280,00 deve ser pago independentemente de salário ou remuneração. Trata-se de uma indenização pelos meses de que não houve aumento (setembro a dezembro 2020), podendo ser dividido em 4 parcelas, conforme a cláusula do termo aditivo a CCT 2019/2020.

No Abono Salarial deve ter incidência sobre o FGTS, INSS e IRRF?
O Abono tem caráter indenizatório, não incidindo em outras verbas ou encargos.

Posso postergar a atualização salarial bem como o pagamento de eventuais diferenças?
Não há fundamentação legal para postergação da aplicação do reajuste assinado entre as entidades. Caso a empresa opte por adiar, deverá assumir os riscos, como eventual denúncia e o pagamento de multa por descumprimento de cláusula contratual.

Devo aplicar o índice de 2,94% sobre o salário e pagar as diferenças as diferenças para os demitidos entre setembro e dezembro de 2020?
Não. Esse colaborador somente terá direito ao abono proporcional.
Seguir a sistemática de R$ 280,00 / 4 = R$ 70,00 por mês trabalhado, inclusive com a projeção do aviso prévio.

Demitidos a partir de janeiro 2021, devo aplicar o índice 2,94% em janeiro 2021 sobre o salário, pagar o abono total e as diferenças a partir de janeiro?
Demitidos a partir de 01/01/2021 deverá aplicar o índice (a partir de 01/01/2021), acrescentar o abono integral ou proporcional do período de 01/09/20 a 31/12/2020, seguindo conforme a data de contratação.

Os empregados que estão em home-office podem trabalhar normalmente nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03 e 01/04 e posteriormente folgarem nas datas reais dos feriados?
Sim. Quem está trabalhando integralmente em home office não terá os feriados antecipados. Eles usufruirão dos feriados nas datas normais (antes da antecipação).

Para as empresas que estão trabalhando apenas com delivery, é necessário antecipar os feriados?
A cláusula 65 do Termo de Aditamento dispõe que o feriado não será antecipado para empresas que não estejam impedidos de exercer suas atividades pelo Poder Público.

Em caso de empresas que estão com parte dos funcionários em Banco de Horas e outra parte trabalhando (home office ou delivery), as tratativas podem ser diferentes?
Sim, os feriados podem ser antecipados para aqueles que estão em Banco de Horas e não antecipado para os que estão em home-office. Para aqueles que foram antecipados como feriados, esses dias não podem ser computados no banco de horas como saldo negativo.

Quem está trabalhando no sistema “home office” perderá os feriados que serão antecipados pelo Município?
Não. Os empregados não perderão esses feriados. Quando chegarem as datas dos feriados que foram antecipados, para esses empregados que estavam em “home office”, será considerado feriado. Já para os que usufruíram da antecipação da data, não.

Quem não precisar atender ao decreto municipal que antecipa os feriados na cidade de São Paulo?
Aqueles funcionários que estão trabalhando integralmente em “home office” ou aquelas empresas que não estejam impedidas de exercer suas atividades pelo Poder Público.

Minha empresa não presta serviço essencial, mas muitos funcionários estão trabalhando em sistema de “home-office”. Além deles, quais outros empregados podem trabalhar nos feriados antecipados?
A cláusula não libera o atendimento presencial de clientes no período dos feriados antecipados, pois permanece em vigor o Plano Emergencial. Mas aqueles funcionários que são considerados essenciais para a operação interna da loja e aqueles que estão em “home office” poderão aderir à Cláusula 65 da CCT.
Os demais funcionários devem seguir Decreto da antecipação dos feriados.

Será permitida a abertura de clínica veterinária com serviços de banho/ tosa/ venda de produtos pet nos feriados antecipados?
O atendimento clínico aos animais bem como a venda de produtos poderá ser realizada, por ser considerado serviço essencial. No que refere-se aos serviços de banho e tosa ainda não foram liberados, conforme matérias informativa no site do Sindilojas-SP.

Devido à antecipação dos feriados, temos que pagar os colaboradores dia 25 ou dia 31 mesmo?
Orientamos a manter o mesmo dia do pagamento usual, uma vez que temos a informação de que os bancos não irão aderir aos feriados.

Meu serviço é essencial e vamos trabalhar nos feriados antecipados. Os salários dos funcionários devem ser pagos normalmente ou terão algum acréscimo?
As empresas que não estão impedidas de exercerem suas atividades, não estão obrigadas a aderir à antecipação dos feriados, conforme Termo de Aditamento. Dessa forma, essas empresas não precisam cumprir a cláusula 41 da CCT.

IMPORTANTE: A solicitação para autorização de trabalho de serviços NÃO ESSENCIAIS na antecipação dos feriados deve ser solicitada AQUI

Minha empresa pode negociar a antecipação de períodos futuros de férias?
Sim, o aditamento prevê essa possibilidade.

O acordo feito pela empresa é para férias de todos os empregados ou pode ser concedida individualmente?
O acordo de antecipação de férias pode ser individual.

Referente à antecipação de férias, preciso comunicar o empregado com quanta antecedência?
Cconforme cláusula 64, o empregador deverá comunicar o empregado com antecedência de, no mínimo 48 (quarenta e oito horas) por escrito ou por meio eletrônico. A nossa Convenção Coletiva de Trabalho permite que as férias sejam iniciadas até 2 dias antes de um domingo ou feriado.

No caso de antecipação de férias, se houver desligamento do funcionário, o período pode ser descontado da rescisão?
A nova cláusula 64 da CCT nada diz a respeito. Caso a empresa venha a descontar e se o empregado questionar, caberá a Justiça do Trabalho avaliar se o desconto foi correto ou não.

A empresa que suspender o contrato do empregado deverá pagar 30% da sua remuneração durante a suspensão? Essa verba terá natureza salarial, ou seja, terá incidência?
Na suspensão do contrato a empresa pagar o percentual de 30% do salário do empregado, não podendo ser inferior a meio salário mínimo, conforme item II, letra a) da cláusula.
O período de suspensão será computado para fins de pagamento integral de férias e FGTS.

O empregado que tiver o contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos, receberá alguma verba do governo?
Ainda não há programa do governo que complemente a renda do empregado que tiver o contrato suspenso ou jornada reduzida.

Se eu reduzir a carga horária do funcionário para 30%, devo pagar 30% do salário, correto? E se os funcionários não trabalharem, esses 30% da carga horária podem ficar de banco de horas negativo?
Se a redução for de 30%, duarante o período de redução, a jornada e salário do empregado será de 70% do seu salário contratual. Os 30 % reduzidos não poderão ser utilizados como banco de horas.

Em caso de suspensão de contrato de trabalho, a metade do salário mínimo que deverá ser paga é o nacional?
Como  o aditamento não menciona qual salário mínimo a ser considerado, então aplica-se metade do mínimo nacional, no valor R$ 550,00.

Quando o funcionário pede demissão, podemos descontar o banco de horas, no limite de um salário do empregado?
Houve uma alteração neste sentido, somente poderá ser descontado em rescisão por justa causa


A empresa deve fornecer o benefício do vale-refeição aos funcionários que estão trabalhando em sistema “home office”?
A orientação é pela manutenção dos benefícios da empresa, com exceção do vale-transporte.

Gostaríamos de saber se há alguma restrição de trabalho para funcionárias grávidas?
Ainda não houve qualquer alteração na legislação quanto a restrição de trabalho para funcionária grávida. Permanece a orientação prevista na Portaria em Conjunto nº 20 do Ministério da Saúde e Secretaria Especial do Trabalho.

Referente a carta de oposição da Contribuição Assistencial, em meio a pandemia ? Como será conduzida essa situação ? Posso colher as cartas e enviar por e-mail ?
Tendo em vista que foi firmado novo Termo de Aditamento à CCT 2019/2020, permanece vigente a cláusula do desconto assistencial. A carta de oposição só se aplica aos empregados admitidos após a assinatura do Termo de Aditamento, devendo ser observadas as regras da cláusula 7ª da CCT aditada.

No aditamento está informando que devemos enviar as cartas de acordo de suspensão e redução dos funcionários para o e-mail das entidades que assinam, de que forma faço o envio?
O formato de envio fica a critério da empresa, devendo enviar para os e-mails sindilojas@sindilojas-sp.org.br e acordo.emergencial@comerciarios.org.br

Quando a vendedora ganhar salário fixo mais comissão, o fixo tem que ser qual valor?
A parte fixa depende de cada empresa, pois tem empresa que acorda o fixo um valor abaixo do piso para que o salário seja complementado pela comissão, ou tem empresa que acorda o fixo pelo piso da categoria mais a comissão.  De qualquer forma, a empresa tem que garantir o piso da categoria, caso o seu fixo seja inferior.

Posso adotar esses índices e condições do termo aditivo para todos as empresas clientes aqui na contabilidade?
Não, o termo aditivo assinado entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários em 19 de março, deve ser aplicado somente em empresas de representação do Sindilojas-SP, caso tenha dúvidas sobre o enquadramento, envie um e-mail para faleconosco@sindilojas-sp.org.br para obter essa informação.

 

Para obter o aditamento, clique aqui e solicite.

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