Legislação & Tributação

Novos pisos salariais no Estado de São Paulo

11 de abril de 2022

No último dia 31 de março foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 17.526, que dispõe sobre a atualização dos pisos salariais estaduais, instituídos pela Lei nº 12.640/07.

Os novos valores dos pisos salariais mensal dos trabalhadores no Estado de São Paulo foram reajustados pelo Governador João Doria e estão em vigor desde o dia 1º de abril. A última atualização destes pisos ocorreu em março de 2019.

Foram fixados em R$ 1.284,00 para os trabalhadores domésticos, serventes, agropecuários, dentre outras categorias; e R$ 1.306,00 aos supervisores de compras e de vendas, representantes comerciais, etc.

Esclarecemos que os pisos salariais fixados por meio dessa lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção coletiva ou em acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/00.

Para os empregados das empresas representadas pelo Sindilojas-SP, devem ser aplicados os pisos constantes da Convenção Coletiva de Trabalho.

Solicite aqui a Convenção Coletiva de Trabalho 2021 / 2022 dos profissionais atuantes em empresas representadas pelo Sindilojas-SP.

 

 

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