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Optantes do Simples devem entregar Declaração STDA até 31/10

1 de outubro de 2015

Portaria CAT 155/2010

Todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA), mesmo que não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de alíquota ou substituição tributária.

As empresas que tiveram a inscrição estadual cancelada ou que foram desenquadradas também devem apresentar. A declaração com ano base 2014 deve ser entregue até o dia 31 de outubro.

A omissão ou atraso na entrega da declaração poderá ensejar a aplicação de penalidade prevista na legislação tributária, bem como a indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

O preenchimento é feito no site http://pfe.fazenda.sp.gov.br, em Serviços Eletrônicos ICMS; STDA.

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