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Orientação ER Jucesp: Instrumento de transformação de sociedade

16 de março de 2016

A transformação de registro de Sociedade Empresária em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou em Empresário Individual requererá instrumento de alteração do ato constitutivo da sociedade ou da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada na qual, respectivamente, o sócio remanescente ou o titular resolve pela transformação da sociedade ou da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em Empresário Individual.

A retirada de sócios da sociedade somente poderá ocorrer em instrumento de alteração anterior à que contiver a transformação do registro.

São condições para o registro do ato de transformação:

  1. a sociedade em condição de unipessoalidade, independentemente do decurso do prazo previsto no inciso V do art. 1.033 do CC, assim como a sociedade cujo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, previsto no inciso V do artigo 1.033 do CC, tenha sido ultrapassado; ou

  1. que tenha concentrado todas as quotas da sociedade sob sua titularidade, em alteração contratual anterior.

Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

O Empresário Individual ou Eireli resultante da transformação de registro que pretender a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá requerer enquadramento em separado.

Filiais mantidas

Havendo filiais abertas, para cada uma delas deverá ser apresentado o respectivo formulário o, de modo a reproduzir os registros vigentes na Junta Comercial da sede e pertinentes à sociedade transformada.

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