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Jucesp: valor do salário mínimo, UFESP e UFIR

5 de fevereiro de 2016

Valor do salário mínimo – Conforme IN DREI 10 item 1.2.16.1, o capital destas empresas não pode ser inferior a 100 salários mínimos vigentes do país, sendo assim, a partir de janeiro, o capital mínimo na constituição deve ser de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).

Nas empresas com objeto social de mão de obra temporária (Lei 6.019/74 arts. 5º e 6º, c.c. Decreto 73.841/74, art. 4º) deve o capital social ser no mínimo à 500 vezes o salário mínimo vigente, que passa a corresponder ao valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).

Valor da UFESP – Com a atualização do valor da UFESP para R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), os casos de alteração contratual onde ocorre DOAÇÃO DE QUOTAS, o valor da isenção passa a ser de R$ 58.875,00, desde que entre os mesmos (doador e donatário), no mesmo período, não ultrapasse as 2.500 UFESP, conforme Enunciado Jucesp nº 11.

Valor da UFIR – Nas empresas com objeto social de segurança patrimonial (art 4º, I. da portaria 387/2006 DG/DPF) o capital mínimo correspondente a 100.000 UFIR’s continua a corresponder ao valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais).

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