Orientação sobre a CCT 2022/23 da categoria Comerciários
O Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo- Sindilojas-SP, comunica aos empresários do comércio da Capital que, na noite do dia 11 de outubro, após duras negociações com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao período 2022/2023, com data-base em 1º de setembro.
O reajuste a ser concedido nos salários a partir de 1º de setembro de 2022 é de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento), sobre os salários reajustados na CCT 2021/2022, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade e o limite para salários até o teto de R$ 9.795,00 (nove mil, setecentos e noventa e cinco reais).
Para salários a partir de R$ 9.795,01 é livre a negociação do reajuste, garantida a parcela fixa mínima de R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais), considerando-se também a tabela de proporcionalidade.
As diferenças salariais relativas ao mês de setembro, em razão da data da assinatura da Convenção, poderão ser pagas juntamente com a folha de outubro/2022, seja pela opção de reajuste parcelado, seja pela opção de reajuste integral.
Qualquer valor que tenha sido antecipado poderá ser compensado, observada a cláusula “Compensação”, bem como a proporcionalidade estabelecida na cláusula “Empregados Admitidos após 1º de setembro/2021”.
REAJUSTE SALARIAL PODIA SER PARCELADO (desde que fosse solicitado até 24 de outubro) – cláusula 60 da CCT
Atento às necessidades e dificuldades dos empresários do comércio, o Sindilojas-SP lutou pelo parcelamento do índice do reajuste e que foi conquistado nessa negociação, que poderá ser feito da seguinte forma.
Em 1º de setembro de 2022, como adiantamento, 4% (quatro por cento);
Em 1º de janeiro de 2023, o índice de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento), compensado o adiantamento.
Aos empregados fica assegurado o recebimento das diferenças salariais relativas a setembro, outubro, novembro e dezembro/2022, incluindo férias mais 1/3 e 13º salário – em até duas parcelas:
- A primeira parcela deverá ser paga até a folha de pagamento de fevereiro de 2023;
- A segunda parcela deverá ser paga até a folha de pagamento de março de 2023;
O parcelamento do reajuste não se aplica às empresas que se valerem da CLÁUSULA DO REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS.
A solicitação do Termo de Autorização para parcelamento do reajuste deve ser feita junto ao SINDILOJAS-SP até o dia 24 de outubro.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL EMPRESARIAL 2022/2023
Conforme Cláusula 8ª, a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial do Sindilojas-SP deve ser paga por todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindilojas-SP.
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CONHEÇA OS NOVOS PISOS SALARIAIS:
Pisos Salariais
Os salários de admissão a partir de 1° de setembro de 2022, passarão a ter os seguintes valores:
- a) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral:…R$ 1.447,00 (hum mil quatrocentos e quarenta e sete reais);
- b) empregados em geral: ……………………………………..R$ 1.810,00 (hum mil oitocentos e dez reais);
- c) garantia do comissionista…………………………………..R$ 2.172,00 (dois mil cento e setenta e dois reais).
Regime Especial de Salários – REPIS
Para empresas com adesão ao Regime Especial de Salários, a partir de 1° de setembro de 2022, os pisos salariais terão os seguintes valores:
- a) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral: . R$ 1.375,00 (hum mil, trezentos e sessenta e cinco reais);
- b) demais empregados: ………………………………………R$ 1.719,00 (hum mil, setecentos e dezenove reais);
- c) garantia do comissionista:…………………………………R$ 2.065,00 (dois mil e sessenta e cinco reais).
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Para obter a integra da Convenção Coletiva, CLIQUE AQUI.
Orientação Sindilojas-SP
Consulte o Sindilojas-SP, que possui ampla equipe de apoio que presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402