Consultoria jurídica e contábil

Pagamento de salário x Assinatura de recibo

11 de fevereiro de 2014

 

 

Artigo 464 (CLT)

 

O empregador pode optar em pagar o salário do empregado através de depósito em conta. O parágrafo único do artigo 464 da CLT atesta que o comprovante de depósito bancário em nome do empregado possui força de recibo.

 

Para essas condições é dispensada a assinatura do holerite. Nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e Instrução Normativa nº 1/89 do Ministério do Trabalho, o pagamento do salário mensal deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado também é considerado dia útil na contagem do prazo para pagamento do salário, excluindo-se os dias de domingo e feriado.

 

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