Pedido de documentos do cliente: artigo 42 do CDC
O estabelecimento que exige a apresentação de documento no ato do pagamento da compra não está praticando nenhum ato abusivo, desde que o faça de forma educada a fim de evitar conflito. O Código de Defesa do Consumidor não veda a exigência de documentos, até porque esta é uma forma de resguardar tanto o cliente quanto a empresa.
Caso algum cliente se sinta constrangido com esta solicitação, é bom que seja esclarecido que esse procedimento objetiva sua própria segurança, pois evita fraude por parte de estelionatários. O comerciante tem todo o direito de exigir a apresentação de documentos, mas tem que fazê-lo sem discriminação, ou seja, exigir de todos os clientes.
Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br