Legislação & Tributação

Período de afastamento por auxílio doença vale como carência do INSS

24 de fevereiro de 2021

O STF (Supremo Tribunal Federal) atestou a constitucionalidade da contagem do período de recebimento do auxílio-doença, para fins de carência do benefício de aposentadoria. O INSS não conta o benefício do auxílio-doença como carência, apenas como tempo de contribuição.

Segundo o STF nos casos em que o afastamento se deu de forma alternada com atividade laborativa, isso é, com períodos em que ocorreu a contribuição previdenciária, a carência deve ser considerada.

O julgamento beneficiará contribuintes que recorreram à Justiça para pleitear a inclusão do período do auxílio-doença para efeitos de carência (número mínimo de contribuições efetuadas para que se possa ter direito a um benefício), seja pelas regras antigas ou pelas novas regras de transição do INSS.

O entendimento considerado pelo órgão só beneficia segurados que têm mais de 15 anos de contribuição.

Você sabia que Dono de loja também pode ter acesso ao Auxílio-Doença do INSS?

Todo empresário é considerado contribuinte individual do INSS e diferente do que muitos imaginam, os empresários têm direito, sim,  ao benefício de Auxílio-Doença.

Nós do Sindilojas-SP cuidamos de toda parte burocrática do INSS dos nossos associados. Basta entrar em contato com a entidade e solicitar orientação. É confiável, é prático e é rápido.

Consultoria e Assessoria em Previdência Social

 

Veja o que pensa a empresária Regina que utilizou nossa consultoria:

“A minha experiência como associada ao Sindilojas não poderia ser melhor! Desde o início de meu tratamento contra o câncer, o Sindilojas tem estado ao meu lado, sempre disponível. Da solicitação do seguro doença até às renovações do mesmo, ele auxilia em tudo: entrada do auxílio, entrada da documentação, agendamento das perícias, renovação, enfim: um atendimento impecável quando estamos tão vulneráveis. Além do auxílio com nosso comércio, é muito importante termos um grupo de pessoas extremamente simpáticas e conhecedoras dos processos e preocupadas conosco.”

 

Regina – Q’ Bella Perfumaria – Associada Sindilojas-SP

 

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