Representatividade

PIS/COFINS: Sindilojas-SP lidera ação para excluir taxa de cartões

20 de março de 2023

Quase que invariavelmente, muitas empresas veem-se na situação de pagar mais impostos do que deveriam e, o Sindilojas-SP, há mais de 80 anos atuando em benefício das organizações do comércio varejista e do fomento da atividade empreendedora na capital do Estado, não fica nada satisfeito com esse cenário.

Fazendo valer sua representatividade junto aos empresários do setor, a entidade encampa, de maneira regular e constante, Ações Coletivas que visam atender aos pleitos e reivindicações do segmento, na direção do desenvolvimento e progresso do varejo, favorecendo a construção e manutenção de um ambiente salutar e pujante de negócios.

É o caso da Ação Coletiva Judicial atualmente em tramitação na Justiça, que pleiteia a exclusão da taxa de cartões de crédito/débito do montante da base de cálculo para fins de pagamento do PIS/COFINS, considerando que as pessoas jurídicas são compelidas ao pagamento dessas contribuições, nos termos das Leis n°s 9.718/98 (optantes pelo Lucro Presumido) e 10.637/2002 e 10.833/2003 (optantes pelo Lucro Real), calculando a receita bruta.

Cenário dessa equação

Por questão de praticidade e segurança, inúmeros consumidores pagam aos seus fornecedores através de cartão de crédito/débito fornecido por instituições financeiras, as quais, por sua vez, contratam junto ao estabelecimento fornecedor, cadastrando-o, para o recebimento do montante creditório.

Em razão dessa contratação, a instituição financeira cobra uma taxa administrativa ao estabelecimento, ou seja, a parcela relativa a taxa de administração não é receita da empresa, mas sim da instituição financeira, motivo pelo qual deve ser esse montante excluído da base de cálculo das Contribuições para o PIS/COFINS.

Ressalte-se que o STF, em julgamento análogo, firmou a tese de que o ICMS não é receita da empresa, devendo ser excluído da base de incidência do PIS/COFINS. De igual modo, e pelo mesmo raciocínio, a taxa de cartões de crédito/débito também deve ser excluída da base de cálculo das Contribuições para o PIS/COFINS.

O Sindilojas-SP trabalha para representar sua empresa contra o abuso da legislação. Conheça as demandas e o trabalho desenvolvido no Sindilojas-SP. Seja um associado!

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