Portabilidade para VR e VA: o que muda para o trabalhador?
Em decreto do executivo federal, o Programa de Alimentação do Trabalhador recebeu atualizações, sendo a principal mudança a portabilidade nos pagamentos do Vale Refeição e Vale Alimentação. Com a promoção de mudanças na recepção e na forma de utilização desse benefício por parte dos trabalhadores, obriga as áreas de RH a monitorarem a regularização da Lei e a consequente definição dos formatos de operacionalização da nova regra.
Apesar da portabilidade agora ser lei, ela ainda não foi regulada, conforme mencionado acima, porque não há um direcionamento sobre como operacionalizar a portabilidade. Assim, empresas e funcionários necessitam aguardar o posicionamento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme destacado no decreto.
Síntese das principais mudanças no decreto
Portabilidade – Constante do artigo 182, a portabilidade permitirá ao empregado transferir o valor creditado periodicamente para o cartão benefício que desejar, seguindo o critério, por exemplo, da sua melhor conveniência e comodidade, conforme a região que trabalha e/ou reside, evitando, assim, que o crédito fique acumulado no cartão.
Transferência do crédito integral – O novo decreto também preconiza que todos os créditos da conta podem ser transferidos para o eventual novo cartão. Ou seja, seja qual for o valor acumulado do benefício de VR ou VA, este poderá ser transferido integralmente para a nova bandeira, além de poder cancelar o vínculo com ela a qualquer momento.
Vontade expressa do funcionário – Para a validação da alteração, será necessária solicitação oficial do funcionário, deixando clara a opção pela mudança, não podendo ser cobrado nenhum valor adicional por isso.
Contato direto com a empresa do cartão – Assim como ocorre com a portabilidade salarial, o colaborador não precisa comunicar ao RH sobre a sua escolha, cabendo ao funcionário entrar em contato com a instituição do cartão para comunicar a mudança.
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