Você conhece o Estatuto que beneficia lojistas de Pet Shop?
O prefeito Bruno Covas sancionou a Lei nº 17.464/20, que dispõe sobre o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de São Paulo. Ao sancionar a lei, vetou vários dispositivos que havia no Projeto de Lei nº 680/17.
Segundo justificativa do prefeito, o veto a esses artigos ocorreu porque muitos deles estavam relacionados a criação de uma Coordenadoria (CPBEA) e do Departamento (DEVISA), o que demandaria novas atribuições e encargos para a municipalidade e também por já existir legislações que tratam das matérias abordadas.
Os empresários se beneficiaram com os vetos pois alguns artigos estavam relacionados a despesas extras e atribuíam responsabilidades aos comerciantes. Segue abaixo alguns desses vetos:
– Aquisição de equipamentos e dispositivos como microchip para cadastramento de animais e a responsabilidade do médico veterinário;
– Condições da área de abrigo e espaço físico mínimo para movimentação de animais;
– Período de exposição do animal em processo de comercialização;
– Disposição de quarentenário para comercialização, contendo o protocolo de quarentena e de higienização;
– Emissão de certificado de origem animal e comprovação do seu perfeito estado de saúde;
– Cabe a pessoa jurídica que comercializou o animal acolhê-lo e dar-lhe destinação adequada quando o comprador não for bem informado sobre as particularidades da biologia, comportamentais, higiênico-sanitárias ou do porte, quando adulto, do animal adquirido;
– Os estabelecimentos comerciais de animais vivos devem dispor de equipamento de leitura universal de microchip para a conferência do número de registro no ato da compra, venda ou permuta, ou outro equipamento necessário para a leitura da marcação definitiva utilizada.
O Sindilojas-SP por meio de sua Câmara Setorial de Lojistas de Pet Shop e uma coordenadoria atuante, formada por profissionais do ramo, acompanha de perto as proposições legislativas, voltadas a demanda do segmento de todos os empresários pets, dedicados ao crescimento organizado e eficiente desse mercado tão promissor.
Clique aqui para acessar o PL 680/17 e a Lei nº 17.464/2020.
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