Legislação & Tributação

Próximo domingo é dia de eleição

9 de novembro de 2020

Os dias destinados às eleições não são considerados feriados, porém, em razão do Covid-19, os dias de votação que ocorreriam em outubro, foram transferidos para novembro, sendo o primeiro turno dia 15 (feriado da Proclamação da República) e segundo turno (se houver), dia 29/11, ambos no domingo.

Pelo fato de o primeiro turno recair em um dia de feriado, as empresas precisam observar as exigências da cláusula 41 da CCT que estabelece o pagamento das horas em dobro; para o comissionista um DSR a mais; refeição do dia e ressarcimento com vale transporte.

Já o dia 29/11 (possível segundo turno) será considerado um dia normal.

Os empregados convocados para prestar serviço à Justiça Eleitoral nos dias de eleição, têm direito a folga em dobro, conforme artigo 98 da Lei 9.504/97.

Para fazer jus a este benefício, o empregado deverá apresentar ao empregador o documento, expedido pela Justiça Eleitoral, atestando seu comparecimento e o efetivo trabalho nas eleições, a fim de que lhe seja concedido, após a eleição, um descanso remunerado equivalente ao dobro dos dias de convocação.

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