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Resposta pelo WhatsApp durante férias: Justiça nega pagamento em dobro

16 de janeiro de 2024

Ex-empregada de uma empresa do segmento estudantil, entrou na justiça requerendo o pagamento em dobro das férias, sob alegação de que em um período de vinte dias, durante suas férias, precisou esclarecer dúvidas por WhatsApp e prestar várias informações à colega de trabalho.

Em 1ª instância o juiz condenou a empresa ao pagamento em dobro desse período, com fundamento de que a empregada teria direito à desconexão, a não pensar mais no trabalho durante as férias. Contudo a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região –RJ que reverteu a sentença.

A nova decisão foi no sentido de que, de acordo com as provas constantes no processo, por vontade própria a trabalhadora visualizava as mensagens sem qualquer obrigatoriedade e que teria viajado, usufruindo o período de descanso.

Inconformada, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho com a pretensão de alterar a decisão, mas a 5ª Turma do Tribunal rejeitou sua análise, pois teria que reexaminar fatos e provas, o que não é permitido nessa instância judicial.

Não havendo outras medidas judiciais a serem propostas, a ação transitou em julgado e o processo foi devolvido à instância de origem.

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