Representatividade

Ruy Nazarian contesta proibição de valor mínimo para compras em cartões

17 de fevereiro de 2016

Recentemente promulgada pelo governador Geraldo Alckmin, a Lei Estadual nº 16.120/16 proíbe os estabelecimentos comerciais do varejo de estipularem um valor mínimo para compras no cartão de débito/crédito. Imediatamente contestada pelo empresariado do setor e por entidades como Sindilojas-SP, FecomercioSP e CNC, essa lei tem recebido severas críticas por “simplesmente ferir a livre iniciativa empreendedora no comércio”, na visão do presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, Ruy Nazarian.

“Essa lei não apenas inviabiliza o exercício comum do comércio, como também interfere de forma absurdamente invasiva na dinâmica privada das empresas do setor comercial. O papel do Poder Público é o de tão e somente legislar sobre o cumprimento das regras alusivas aos direitos e deveres de um todo social. De forma alguma, está na posição de intervir na operacionalidade administrativa das empresas”, observa o sindicalista.

Nazarian também enfatiza que a Constituição Federal brasileira é clara ao dizer que os valores praticados pela livre iniciativa devem sempre ser estabelecidos conforme o equilíbrio entre os interesses e necessidades tanto do comerciante como do consumidor final, excluindo, portanto, o Estado de tal incumbência.

“Nosso comércio vive da livre concorrência, fator essencial para o equilíbrio entre oferta e procura no comércio. Mexer com isso afeta drasticamente o status quo do atual sistema varejista. A determinação imposta por essa lei prejudica as empresas, que já têm por conta uma infinidade de regras de natureza fiscal-econômica a cumprir, e abre frestas para que o comércio ilegal praticado por ambulantes irregulares e feiras clandestinas se potencialize – ao oferecerem produtos piratas sem origem fiscal, acabam ganhando vantagem com a oferta de preços mais baixos”, finaliza o presidente do Sindilojas-SP.

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