Consultoria jurídica e contábil

Salário-família: forma de pagamento

12 de agosto de 2014

 

Portaria Interministerial nº 19/14 – MPS/MF

 

O benefício é pago ao segurado empregado, ao trabalhador avulso que esteja em atividade e também para o aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença; demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para fazer jus ao salário-família, o solicitante terá que possuir filhos com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, sendo irrelevante a quantidade de dias efetivamente trabalhados. Só cabe exceção para os meses de admissão e demissão quando será pago de forma proporcional.

 

Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?