Simples Nacional – Regulamentação para Parcelamento
Instrução Normativa 1677/16 e Resolução CGSN nº132/16
Publicadas no Diário Oficial a Instrução Normativa 1677/16 e Resolução CGSN nº132/16, que regulamentam as normas a serem seguidas para o parcelamento de débitos do Simples Nacional relativos à competência até maio de 2016.
A dívida consolidada poderá ser parcelada em até 120 meses, sendo o valor das prestações no mínimo de R$ 300,00.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado de 12/12/2016 até o dia 10/03/2017.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, deverá ser pago nos seguintes prazos:
I – a primeira prestação vencerá no menor prazo entre:
a) o 2º dia após o pedido de parcelamento;
b) a data de vencimento da multa de ofício, ainda não vencida, que esteja consolidada no parcelamento;
c) o último dia útil do mês do pedido de parcelamento; e
d) o dia 10/03/2017.
II – a partir da segunda parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
O parcelamento não se aplica entre outros, aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e às multas por descumprimento de obrigação acessória.
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