Sindilojas-SP firma convenção coletiva de trabalho para petshops
*Reprodução Portal Panorama PetVet
Após uma série de negociações, o Sindilojas-SP fechou a convenção coletiva de trabalho (CCT) relativa ao período 2023/2024 com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Petshops (Sidpetshop). A assinatura foi firmada no dia 5 de fevereiro.
O reajuste a ser concedido nos salários a partir de 1º de novembro de 2023 é de 4,6%, sobre os salários reajustados na CCT 2022/2023, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade (cláusula 2) e o limite para salários até o teto de R$ 10.000.
Outros pontos da Convenção Coletiva de Trabalho
As diferenças relativas aos meses de setembro e outubro/2023, serão pagas na forma de abono pecuniário, a título de indenização no valor de 9,20%, sobre o salário de agosto/23. O valor poderá ser quitado em até duas parcelas de igual valor a serem pagas juntamente com os salários dos meses de competência fevereiro e março de 2024.
As diferenças salarias referentes aos meses de novembro, dezembro e janeiro, em razão da data da assinatura da CCT, serão pagas juntamente com a folha de pagamento de fevereiro/24.
Empregados com salários iguais ao piso estão excluídos do pagamento do abono, pois contarão com a atualização do piso desde a data-base, em 1º de setembro, devendo receber as diferenças salariais de setembro/23 a janeiro/24.
Contribuição Assistencial Negocial Empresarial
A contribuição assistencial negocial empresarial do Sindilojas-SP deve ser paga por todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo sindicato. A decisão consta na Cláusula 8ª da CCT.
O objetivo do pagamento é promover o custeio das negociações coletivas e foi aprovada em assembleia geral da categoria. O Supremo Tribunal Federal consolidou recentemente o Tema 935, de repercussão geral, decidindo pela obrigatoriedade de seu pagamento para toda categoria.
Para acessar a CCT firmada entre o Sindilojas-SP e o Sidpetshop clique aqui