Representatividade

Sindilojas-SP solicita correção do Simples na Câmara dos Deputados

16 de dezembro de 2024

Sindilojas-SP apoia o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 108/2021, que visa atualizar o limite de receita para enquadramento como MEIs, MEs e EPPs.

Em contato com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o Sindilojas-SP reforça a necessidade de inclusão do PLP nº 108/2021 na pauta do Plenário, manifestando seu posicionamento favorável e solicitando a aprovação, com celeridade, da proposta.

O PLP pretende atualizar o limite de receita para enquadramento como Microempreendedor Individual – MEI, passando de R$ 81 mil para R$ 144.913,41; aquele concernente às Microempresas, de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e o atinente às Empresas de Pequeno Porte – EPPs, de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31, conforme o substitutivo elaborado e aprovado na Comissão de Finanças e Tributação – CFT.

Visa também permitir aos MEIs que contratem até dois empregados, desde que cada trabalhador receba exclusivamente a quantia equivalente a um salário mínimo ou o montante do piso salarial da categoria profissional à qual esteja enquadrado.

Dessa maneira, a proposição tem elevado potencial para movimentar a economia, visto que auxiliará os empreendedores caracterizados como MEIs – e até mesmo outras companhias enquadradas no Simples Nacional – que vislumbram ampliar suas atividades econômicas, reduzindo também os índices de desemprego, tanto por meio do incentivo ao empreendedorismo quanto por possibilitar a abertura de novos postos de trabalho, além de reduzir a informalidade.

Tal atualização consiste em mera correção monetária, para ajustar os limites de receita do Simples Nacional e faz-se fundamental, uma vez que, apesar de terem ocorrido alguns ajustes nesses 18 anos desde a criação desse Sistema, nenhum deles representou a atualização real dos valores de forma proporcional à inflação.

Outra medida, vista ainda como fundamental do PLP, é a atualização anual dos limites das faixas de receita bruta para que as empresas possam optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

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