Consultoria jurídica e contábil

Novas regras previdenciárias

12 de janeiro de 2015

 

Medida Provisória nº 664/14

 

O Governo Federal editou a Medida Provisória em destaque que altera as Leis nº 8.213/91, 10.876/04, 8.112/90 e 10.666/03, que tratam dos benefícios previdenciários. Dentre as principais modificações destacamos a do artigo 60 da Lei nº 8.213/91, que altera o período de responsabilidade da empresa em caso de afastamento do empregado. Com a nova redação, durante os primeiros 30 (trinta) dias consecutivos de afastamento, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. O empregador deverá encaminhar o trabalhador à perícia médica do INSS quando a incapacidade ultrapassar 30 (trinta) dias. Antes dessa alteração, a empresa estava obrigada a pagar os primeiros 15 (quinze) dias e a Previdência, a partir do 16º (décimo sexto) dia. Essa nova regra começa a valer a partir do dia 1º de março próximo.

 

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