SUS poderá fazer perícia médica
Decreto nº 8.691/16
O Decreto acima mencionado, alterou o Regulamento da Previdência Social, instituído pelo Decreto 3.048/99 no que diz respeito às perícias médicas realizadas pelo INSS. Na impossibilidade da realização de perícia pelo INSS, o exame poderá ser realizado por profissional médico de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio firmado entre os órgãos.
Para concessão do auxílio-doença será necessário que o segurado passe por avaliação pericial junto ao INSS. No caso da prorrogação, poderá ser reconhecida mediante apresentação de documentação médica que comprove sua incapacidade laboral. A realização de perícia por profissionais do SUS, está condicionada a publicação de ato normativo estabelecendo regras do convênio.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Atendimento exclusivo para lojistas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook