Gestão

Terceirização em debate

1 de dezembro de 2014

 

Artigo elaborado pela Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP

 

 

Este é um tema que tem gerado muitas discussões, principalmente neste ano de 2014, com a expectativa da votação do Projeto de Lei nº 4.330/2004 que regulamenta a terceirização, bem como uma possível decisão do STF sobre o tema.

 

Atualmente, a única norma que regulamenta a questão é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que autoriza somente a terceirização de atividades-meio da empresa, que são aquelas intermediárias. É muito comum empresas terceirizarem parte de suas atividades, contratando empresa prestadora de serviço, como para atividades de limpeza e vigilância, mas de acordo com a referida Súmula, é vedada a terceirização de atividades-fim, ou seja, a principal atividade da empresa.

 

Os que defendem a terceirização argumentam que ela significa uma forma de criar empregos e um mecanismo moderno de gestão empresarial, além da utilização de mão de obra especializada.

 

Já aqueles que são contra (principalmente as centrais sindicais) alegam que há precarização do trabalho (entenda-se como supressão de direitos) e que a aprovação do citado PL 4.330 vai possibilitar que empresas terceirizem todas as suas atividades, o que pode gerar instabilidade.

 

O autor do projeto, Deputado Federal Sandro Mabel (PMDB/GO), destaca que o dispositivo protege muito mais o trabalhador do que o empresário. Prova disso é a possibilidade de extensão aos terceiros dos direitos concedidos aos trabalhadores não terceirizados, tais como atendimento médico e refeição.

 

Apesar de toda a discussão, a terceirização continua em alta, principalmente no setor de confecção, segurança e limpeza. É importante que o empregador saiba que, independentemente da aprovação do referido projeto, as empresas já têm responsabilidade subsidiária em eventual reclamação trabalhista.

 

Por isso, o projeto de lei determina que o contratante deve fiscalizar, mensalmente, a comprovação do pagamento de obrigações como salários, horas extras, 13º salário, férias, vale-transporte, FGTS, entre outros. Se o tomador de serviço não for diligente, terá de pagar em juízo todas as verbas já pagas à empresa contratada.

 

Outra questão de extrema importância, principalmente para as empresas de confecção, é a verificação da idoneidade e cumprimento da legislação trabalhista por parte das prestadoras de serviço. Isso porque, em um levantamento feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ficou demonstrado que dos 10 maiores resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravidão nos últimos quatro anos, 90% eram terceirizados.

 

Assim, para que a empresa não sofra com pesadas multas impostas pelo MTE e nem tenha sua imagem atrelada ao trabalho escravo, é importante, antes da contratação de empresa terceirizadora, averiguar sua idoneidade e atuação no mercado. É importante que a tomadora de serviço vincule o pagamento mensal à apresentação de holerites, recibos de benefícios como vale-transporte e refeição dos terceirizados, além da apresentação da GFIP/SEFIP com a devida quitação dos valores fundiários, bem como a guia GPS relativa ao recolhimento previdenciário. Tomando esses cuidados básicos é possível fazer uma contratação tranquila e reduzir ao mínimo um problema de ordem trabalhista.

 

 

 

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