Trabalho no feriado da Sexta-feira da Paixão necessita de certificado
O dia 29 de março próximo, Sexta-feira da Paixão, é feriado, conforme estabelecido na Lei 14.485/07.
Se você vai convocar seus empregados para trabalharem neste feriado, deve solicitar autorização para o trabalho, junto ao Sindilojas-SP, em cumprimento às exigências da cláusula 41ª da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT em vigor.
Você obterá esse Certificado acessando nosso site, na aba do SINDMAIS. É simples e rápido! Não deixe para a última hora. (CLIQUE AQUI)
A adesão é obrigatória e assegura às empresas a regularidade do trabalho no feriado, evitando penalidades aos estabelecimentos em caso de denúncia ou fiscalização.
Páscoa
Já o domingo de Páscoa é apenas uma data comemorativa. Por ser um domingo normal, é devido apenas o cumprimento da cláusula 40ª da CCT, para quem trabalhar neste dia.
Para conferir outras exigências da cláusula 41, clique AQUI e solicite a Convenção Coletiva de Trabalho.
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