Consultoria jurídica e contábil

Trabalho no feriado da Sexta-feira da Paixão necessita de certificado

25 de março de 2024

O dia 29 de março próximo, Sexta-feira da Paixão, é feriado, conforme estabelecido na Lei 14.485/07.

Se você vai convocar seus empregados para trabalharem neste feriado, deve solicitar autorização para o trabalho, junto ao Sindilojas-SP, em cumprimento às exigências da cláusula 41ª da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT em vigor.

Você obterá esse Certificado acessando nosso site, na aba do SINDMAIS. É simples e rápido! Não deixe para a última hora. (CLIQUE AQUI)

A adesão é obrigatória e assegura às empresas a regularidade do trabalho no feriado, evitando penalidades aos estabelecimentos em caso de denúncia ou fiscalização.

Páscoa

Já o domingo de Páscoa é apenas uma data comemorativa. Por ser um domingo normal, é devido apenas o cumprimento da cláusula 40ª da CCT, para quem trabalhar neste dia.

Para conferir outras exigências da cláusula 41, clique AQUI e solicite a Convenção Coletiva de Trabalho.

Utilize também os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do assunto em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

Na Capital de São Paulo, o Sindilojas-SP é a entidade representativa do comércio lojista. Conheça todos os produtos, serviços e assessorias para sua empresa. Economia e segurança para o seu empreendimento!

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