Consultoria jurídica e contábil

Trabalho temporário: procedimentos de contratação

22 de setembro de 2015

 

Lei nº 6.019/74

Com a proximidade do fim de ano cresce o movimento no comércio, fazendo-se necessária a contratação de mão de obra. Segundo a lei mencionada, pode o lojista, por meio de uma agência de emprego temporário, contratar empregados por tempo determinado para suprir essa necessidade. Essa contratação pode ocorrer para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal permanente, ou quando há acréscimo extraordinário de serviço. O Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 789/14 alterou o prazo de duração desse tipo de contrato estabelecendo que, na hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por prazo superior a três meses, não podendo ultrapassar nove meses. Isso será possível nas seguintes situações: quando ocorrerem circunstâncias que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato que exceda o prazo de três meses de duração. A inobservância das exigências legais invalidará o contrato temporário, com aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho e o reconhecimento de vínculo empregatício.

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP

Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook


 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?