Consultoria jurídica e contábil

Vale-Cultura: concessão e benefício

14 de janeiro de 2014

 

 

 

Decreto nº 8.084/13

 

O Vale-Cultura é um programa que oferecerá R$ 50 mensais a trabalhadores para gastos com atividades culturais. A empresa que aderir ao programa oferecerá esse benefício aos empregados de carteira assinada, através de cartão magnético, priorizando quem recebe até cinco salários mínimos.

As empresas participantes tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 1% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. O decreto estabelece os percentuais que podem ser descontados dos salários dos trabalhadores.

 

Esse benefício não terá encargos fiscais e não integrará o salário. Para aderir, basta acessar o site www.vale.cultura.gov.br e cadastrar a empresa.

 

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