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O que é o SindMais

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Pensando em facilitar o dia a dia do lojista e do contador, o Sindilojas-SP está inovando seu sistema de adesão a feriados, requerimento para abertura aos domingos e solicitação do Regime Especial de Salários, todas estas obrigatoriedades previstas na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. Esse novo sistema, chamado SINDMAIS, vem com a proposta de otimizar não apenas o tempo demandado por qualquer um desses serviços, mas também de simplificar os procedimentos habituais para isso.

Mas, como toda boa novidade, o sistema exige certa atenção por parte dos usuários até que eles se adaptem bem aos seus recursos e proposta. A seguir, listamos alguns esclarecimentos que podem ajudá-lo a entender melhor a funcionalidade do SindMais. Acompanhe-nos, leitor, pois as dúvidas abaixo também podem ser as suas agora ou futuramente.

 

Quais são os requisitos necessários para usufruir os serviços do SindMais?

Não há qualquer requisito específico para se cadastrar no SindMais. Aprovados o cadastro e as solicitações, o usuário já pode utilizar normalmente os serviços oferecidos pelo programa.

 

Para ter acesso ao SindMais, preciso instalar algum programa ou software em meu computador?

Não é necessário nenhum programa específico para a utilização do SindMais. Você pode acessá-lo de qualquer plataforma de acesso à internet.

 

Qual é a validade do meu cadastro no SindMais, em relação às solicitações dos serviços dispostos por esse sistema – Domingos, Feriados e Regime Especial de Salários?

Seu cadastro no SindMais não tem validade – salvo necessidade de alteração de algum dado da empresa ou contabilidade. Já a validade dos serviços propostos pelo SindMais acompanha a vigência da convenção coletiva em andamento.

 

Após me cadastrar no sistema, preciso encaminhar alguma documentação para o Sindilojas-SP?

Sim, mas somente uma primeira e única vez. Ao efetuar seu cadastro, você provavelmente notou uma relação de documentos solicitados no processo. São esses mesmos documentos, porém, em suas versões originais que deverão ser encaminhados à sede do Sindilojas-SP nesse primeiro estágio do SindMais.

 

Para garantir minha adesão a cada feriado, terei de efetuar um cadastro toda vez?

Não. Uma vez feito o cadastro e solicitado o serviço, você está automaticamente aderindo a todos os feriados que estiverem dentro do período da convenção coletiva em vigor.

 

Logo no começo do ano, providenciei meu requerimento único para a abertura da minha loja aos domingos, no procedimento antigo. Terei de solicitá-lo de novo?

Não. Seu requerimento feito antes do SindMais continua valendo, nesse caso. Você apenas terá de aguardar por um comunicado do Sindilojas-SP, o qual informará quanto à liberação – ou não – da Prefeitura de São Paulo.

 

Qual é o prazo para entrega do certificado correspondente à abertura do comércio aos domingos? Há algum protocolo para isso?

Não há um prazo exato para a entrega desse certificado, uma vez que é preciso aguardar pela chancela da Prefeitura de São Paulo. Contudo, ao se cadastrar no SindMais, você recebe automaticamente uma autenticação da sua solicitação.

 

Para fazer minha solicitação pelo Regime Especial de Salários, é preciso apresentar alguma documentação?

Sim. São necessárias, nesse caso, a apresentação da última alteração contratual, da Rais/Caged e da declaração de porte da empresa. Estes documentos serão anexados ao SindMais no ato da solicitação.

 

Já solicitei o Regime Especial de Salários antes do SindMais. Preciso solicitá-lo novamente?

Uma vez efetuada sua solicitação ao Regime Especial de Salários, seu certificado vigora por todo o período da convenção coletiva em andamento.

 

Contador Exclusive

Quero solicitar o Regime Especial de Salários para uma empresa cliente do meu escritório: como faço para apresentar a carta de preposição e a declaração de porte em nome dessa empresa?

Ao cadastrar uma empresa no SindMais, o próprio sistema disponibiliza uma carta de preposição e uma declaração de porte. Assinados, esses documentos deverão ser anexados ao sistema. Lembrando que a carta de preposição deve ser assinada tanto pelo contador, como pelo sócio-proprietário da empresa em questão.

 

Sou lojista e quero aplicar o Regime Especial de Salários em minha empresa. Como devo apresentar minha declaração de porte nesse sistema?

A declaração de porte da sua empresa é gerada automaticamente após a aprovação do seu cadastro no SindMais. Na sequência, ela deve ser assinada pelo sócio-proprietário para posterior anexação ao sistema SindMais.

 

Com todas essas mudanças, ainda preciso retirar o meu certificado do Regime Especial de Salários pessoalmente no Sindilojas-SP?

Não. O SindMais já libera esse certificado para impressão em seguida à aprovação do seu cadastro no sistema.

 

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